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Artigo 3º da Lei nº 10.959 de 6 de Outubro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.959 /2004