Artigo 3º da Lei nº 10.959 de 6 de Outubro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.