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Artigo 2º da Lei nº 10.958 de 6 de Outubro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.958 /2004