JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.958 de 6 de Outubro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.958 /2004