Artigo 1º da Lei nº 10.948 de 16 de Setembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.180.400.447,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.180.400.447,00 (dois bilhões, cento e oitenta milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.