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Artigo 2º da Lei nº 10.947 de 16 de Setembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos ordinários.

Anexo

Texto

ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL

30.300.000

ATIVIDADES

02 061 0570 4269 PLEITOS ELEITORAIS

30.300.000

02 061 0570 4269 0001 PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL

30.300.000

F

3

2

90

0

100

30.300.000

TOTAL - FISCAL

30.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.300.000