Artigo 5º da Lei nº 10.945 de 16 de Setembro de 2004
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
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