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Artigo 4º da Lei nº 10.945 de 16 de Setembro de 2004

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 4º

A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º da Lei 10.945 /2004