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Artigo 3º da Lei nº 10.945 de 16 de Setembro de 2004

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.

Art. 3º da Lei 10.945 /2004