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Artigo 2º da Lei nº 10.945 de 16 de Setembro de 2004

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 2º

O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.

Art. 2º da Lei 10.945 /2004