Artigo 2º da Lei nº 10.945 de 16 de Setembro de 2004
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.