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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 10.945 de 16 de Setembro de 2004

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:

I

46 (quarenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 88 (oitenta e oito) de Técnico Judiciário;

II

22 (vinte e dois) cargos em comissão de nível CJ-3 e 3 (três) de nível CJ-2;

III

5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-6, 18 (dezoito) de nível FC-2 e 56 (cinqüenta e seis) de nível FC-1.

Art. 1º, II da Lei 10.945 /2004