Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 10.945 de 16 de Setembro de 2004
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:
I
46 (quarenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 88 (oitenta e oito) de Técnico Judiciário;
II
22 (vinte e dois) cargos em comissão de nível CJ-3 e 3 (três) de nível CJ-2;
III
5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-6, 18 (dezoito) de nível FC-2 e 56 (cinqüenta e seis) de nível FC-1.