Artigo 3º da Lei nº 10.944 de 16 de Setembro de 2004
Altera o art. 8º da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.