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Artigo 3º da Lei nº 10.944 de 16 de Setembro de 2004

Altera o art. 8º da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002.

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Art. 3º

A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei 10.944 /2004