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Artigo 2º da Lei nº 10.944 de 16 de Setembro de 2004

Altera o art. 8º da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002.

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Art. 2º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Art. 2º da Lei 10.944 /2004