Artigo 2º da Lei nº 10.944 de 16 de Setembro de 2004
Altera o art. 8º da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.