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Artigo 2º da Lei nº 10.939 de 26 de Agosto de 2004

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.939 /2004