Artigo 2º da Lei nº 10.939 de 26 de Agosto de 2004
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.