Artigo 1º da Lei nº 10.939 de 26 de Agosto de 2004
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.