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Artigo 91 da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.

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Art. 91

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no inciso II do art. 84 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste capítulo.