Artigo 91 da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no inciso II do art. 84 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste capítulo.