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Artigo 88 da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.

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Art. 88

À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos federais, de despesas decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional ou de vantagens autorizadas a partir de 1º de julho de 2004 por atos previstos no art. 59 da Constituição, a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 80 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.

Art. 88 da Lei 10.934 /2004