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Artigo 74, Parágrafo Único da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.

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Art. 74

Ficam ressalvadas da limitação de empenho, conforme o art. 9º , § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 2000, as despesas relacionadas no Anexo V desta Lei.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no caput às despesas relacionadas no Anexo V desta Lei como "Demais despesas ressalvadas, nos termos do art. 9º , § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 2000", apenas no caso em que a estimativa atualizada da receita, demonstrada no relatório de que trata o § 6º do art. 72, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária.

Art. 74, Parágrafo Único da Lei 10.934 /2004