Artigo 53 da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
As transferências previstas nesta Subseção serão classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa "41 - Contribuições", "42 - Auxílio" ou "43 - Subvenções Sociais e poderão ser feitas de acordo com o disposto no art. 104 desta Lei.