Artigo 52 da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Nos empenhos da despesa referentes a Transferências Voluntárias indicar-se-á o município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.
Parágrafo único
Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a se ter sempre caracterizado o município beneficiado pela aplicação dos recursos.