Artigo 48, Inciso III da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os órgãos concedentes deverão:
I
divulgar, pela internet:
a
até 30 de setembro, o conjunto de exigências e procedimentos, inclusive formulários, necessários à realização das transferências; e
b
os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos;
II
viabilizar acompanhamento, pela Internet, dos processos de liberação de recursos;
III
adotar procedimentos claros, objetivos, simplificados e padronizados que orientem os interessados de modo a facilitar o seu acesso direto aos órgãos da administração pública federal.