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Artigo 48, Inciso I da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.

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Art. 48

Os órgãos concedentes deverão:

I

divulgar, pela internet:

a

até 30 de setembro, o conjunto de exigências e procedimentos, inclusive formulários, necessários à realização das transferências; e

b

os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos;

II

viabilizar acompanhamento, pela Internet, dos processos de liberação de recursos;

III

adotar procedimentos claros, objetivos, simplificados e padronizados que orientem os interessados de modo a facilitar o seu acesso direto aos órgãos da administração pública federal.

Art. 48, I da Lei 10.934 /2004