Artigo 43 da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do Siafi.