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Artigo 43 da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.

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Art. 43

Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do Siafi.

Art. 43 da Lei 10.934 /2004