Artigo 23, Inciso I da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A lei orçamentária de 2005 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.