Artigo 22 da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Projeto de Lei Orçamentária de 2005 poderá conter programação constante de Projeto de Lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007.