Artigo 113 da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Anexo VI contendo a demonstração dos Riscos Fiscais, bem como o Anexo VII com os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, acompanhados dos parâmetros e das projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as estimativas de inflação, para o exercício de 2005.