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Artigo 102 da Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.

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Art. 102

Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada, registrados no Siafi, conterão, obrigatoriamente, referência à categoria de programação correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.

Art. 102 da Lei 10.934 /2004