JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 165, § 1º , da Constituição , são os integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)

Art. 2º da Lei 10.933 /2004