Artigo 2º da Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 165, § 1º , da Constituição , são os integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)