Artigo 15 da Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
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