Artigo 14 da Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para efeito do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, os programas sociais são os constantes do Anexo IV.