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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 10.933 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.

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Art. 13

As metas e prioridades da Administração Pública Federal, para o exercício de 2004, correspondem aos projetos de grande vulto que, em 31 de dezembro de 2003, apresentaram execução orçamentária superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor total estimado e às atividades e operações especiais dos programas sociais constantes da lei orçamentária para 2004.

Parágrafo único

O Poder Executivo publicará, no prazo de até 60 dias após a aprovação desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2004. (Vide Decreto nº 5.248, 2004)

Art. 13, Parágrafo Único da Lei 10.933 /2004