Artigo 1º da Lei nº 10.929 de 02 de Agosto de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.