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Artigo 2º da Lei nº 10.928 de 02 de Agosto de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 66.304.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II

recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 73.696.000,00 (setenta e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais).

Art. 2º da Lei 10.928 /2004