Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.927 de 30 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.