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Artigo 2º da Lei nº 10.927 de 30 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.927 /2004