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Artigo 3º da Lei nº 10.926 de 28 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.926 /2004