Artigo 18 da Lei nº 10.925 de 23 de Julho de 2004
Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.