JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei nº 10.925 de 23 de Julho de 2004

Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 da Lei 10.925 /2004