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Lei nº 10.924 de 23 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica denominado "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, composto das alças Oeste e Leste como partes integrantes da BR-116.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2004

Lei nº 10.924 de 23 de Julho de 2004