Lei nº 10.924 de 23 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica denominado "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, composto das alças Oeste e Leste como partes integrantes da BR-116.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2004