JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.921 de 19 de Julho de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 462.736.623,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.