Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.921 de 19 de Julho de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 462.736.623,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 20.346.692,00 (vinte milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais);
II
excesso de arrecadação, no montante de R$ 22.539.939,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais), sendo:
a
R$ 22.518.977,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b
R$ 20.962,00 (vinte mil, novecentos e sessenta e dois reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 419.849.992,00 (quatrocentos e dezenove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.