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Artigo 2º da Lei nº 10.918 de 19 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 109.960.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.