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Artigo 1º da Lei nº 10.918 de 19 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 109.960.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 109.960.000,00 (cento e nove milhões, novecentos e sessenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.