Artigo 1º da Lei nº 10.918 de 19 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 109.960.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 109.960.000,00 (cento e nove milhões, novecentos e sessenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.