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Artigo 3º da Lei nº 10.916 de 19 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 10.464.261,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.916 /2004