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Artigo 1º da Lei nº 10.916 de 19 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 10.464.261,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 10.464.261,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.916 /2004