Artigo 3º da Lei nº 10.914 de 19 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.