Artigo 1º da Lei nº 10.914 de 19 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ) crédito suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00 (duzentos e doze milhões, seiscentos e noventa e três mil e setecentos e um reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.