Artigo 4º da Lei nº 10.913 de 19 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.