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Artigo 4º da Lei nº 10.913 de 19 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.913 /2004