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Artigo 3º da Lei nº 10.913 de 19 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 3º da Lei 10.913 /2004