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Artigo 2º da Lei nº 10.913 de 19 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 249.698.767,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II

ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Art. 2º da Lei 10.913 /2004