Artigo 1º da Lei nº 10.913 de 19 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00 (duzentos e noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.